COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 

LEI No 14.133/2021 

CAIXA ESCOLAR JOAQUIM FERNANDES ABADE 

Inexigibilidade - Processo no 01/2025 

Número do Termo de Compromisso 1018717/2024 

PROCESSO DE ABERTURA

Comunico aos interessados, comunidade e Colegiado Escolar a formalização da abertura do processo de inexigibilidade no 01/2025, para aquisição de bens e contratação de serviços, de acordo com a Formalização de Demanda

Fornecedor: Allcanci Tecnologia e Desenvolvimento LTDA., CNPJ: 37.836.413/0001-10, com sede na Rua Dom Afonso Henriques, n° 713, Bairro Jardim Alterosa, Betim/MG, CEP: 32670-712

Valor estimado da despesa: R$ 4.835,60 (quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos

Justificativa do processo de Inexigibilidade

Os produtos a serem fornecidos se enquadram nas hipóteses do inciso I, do art. 74 da Lei 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de produtos exclusivos, com depósito de patente junto ao INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (processo: BR 10 2024 016239 00, não havendo no mercado produto similar, inviabilizando assim a competição. Além disso, a empresa a ser contratada é a fornecedora exclusiva dos produtos

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
CAIXA ESCOLAR TERTULIANO SILVA
Inexigibilidade Processo no 01/2025
Número do Termo de Compromisso 1018721/2024
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de Injetora Dosadora de Tinta em Pincéis Marcadores para quadro branco, modelo "self service", incluindo fornecimento de tinta, pincéis recarregáveis, ponta para pincéis, e eventual manutenção.
Fornecedor: Allcanci Tecnologia e Desenvolvimento LTDA., CNPJ: 37.836.413/0001-10, com sede na Rua Dom Afonso Henriques, n° 713, Bairro Jardim Alterosa, Betim/MG, CEP: 32670-712. Justificativa da contratação por inexigibilidade: Os produtos a serem fornecidos se enquadram nas hipóteses do inciso I, do art. 74 da Lei 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de produtos exclusivos, com depósito de patente junto ao INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (processo: BR 10 2024 016239 0), não havendo no mercado produto similar, inviabilizando assim a competição. Além disso, a empresa a ser contratada é a fornecedora exclusiva dos produtos.
Condições da contratação:
-Local de Entrega do bem/prestação do serviço: Rua Lívio Fróis Otoni, S/N, Centro- Almenara/MG- CEP: 39900-000
- Forma de recebimento: Via transportadora e/ou entrega direta pela empresa contratada.
- Prazo de entrega/execução: até 30 (trinta) dias.
- Prazo para substituição/correção: até 15 (quinze) dias.
- A fiscalização será exercida pelo (a) servidor (a) Deronilde Lacerda Lucio, MASP 0882143-1 que acompanhará todas as entregas dos produtos, mantendo relatório, e realizará as tratativas necessárias com a empresa contratada.
Prazo de vigência da contratação: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado.
- Estimativa de preço: R$ 8.792,00 (oito mil, setecentos e noventa e dois reais)
- Sanções: o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021 estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções descritas no art. 156 da Lei 14.133/2021.

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE

CAIXA ESCOLAR JOSÉ VENÂNCIO DE SOUZA
Inexigibilidade – Processo nº 01/2025
Número do Termo de Compromisso 1018714/2024
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços de locação de Injetora Dosadora de Tinta em Pincéis Marcadores para quadro branco, modelo “self service”, incluindo fornecimento de tinta, pincéis recarregáveis, ponta para pincéis e eventual manutenção, 540 recargas.
INFORMAÇÕES DE CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPONÍVEIS EM
*Presencialmente no seguinte endereço: Rua São Vicente,391-Centro- Águas Vermelhas/MG
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
Até: 28/01/2025 às 12 horas.
Local: Rua São Vicente,391 - Centro - Águas Vermelhas/MG ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBSERVAÇÃO:
A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tampouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.

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