Princípios Institucionais
Missão
Garantir acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.
Visão de Futuro
Ser referência nacional em Educação Pública, em qualidade e equidade.
Valores
Diálogo
Ética e Transparência
Equidade
Inovação
Gestão baseada em evidências
Colaboração
De acordo com o Decreto 48.709, de 26/10/2023, a Superintendência Regional de Ensino tem como competência exercer, em âmbito regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, administrativa e financeira, de pessoal, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado com os municípios, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, com atribuições de:
I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado nas instituições educacionais do sistema de ensino de Minas Gerais;
II – orientar as escolas estaduais na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos, programas e projetos educacionais, integrando as suas ações comas dos municípios de sua área de atuação;
III – planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas a sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso com Caixas Escolares afetos a sua área de atuação;
V – zelar pelo cumprimento das normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
VI – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual e federal, no que couber;
VII – coordenar as ações de avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de sua área de abrangência, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
VIII – coordenar o serviço de Inspeção Escolar, garantindo o alinhamento do trabalho de inspeção com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e do regular fluxo de informações entre as unidades de ensino, a Superintendência Regional de Ensino e a Unidade Central;
IX – realizar a inspeção das escolas vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais e a avaliação da qualidade de seus cursos, em todas as etapas da Educação Básica;
X – organizar e atribuir aos inspetores escolares os respectivos setores de Inspeção Escolar, conforme orientações da Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e estabelecer critérios complementares para atribuição dos setores de trabalho, caso seja necessário;
XI – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.
O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.185/2017, instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), dispondo que cada órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo seria responsável pela criação e divulgação de planos de integridade específicos, contemplando ações voltadas para os agentes públicos, os cidadãos, as organizações da sociedade civil e as empresas localizadas no Estado.
O PMPI tem como pilares a ética, a probidade e o respeito às normas que regulamentam as relações entre a administração pública e o setor privado. No âmbito dos órgãos ou entidades da Administração Pública, o fortalecimento de um ambiente de integridade, a partir de mudanças culturais e estruturais, contribui para a criação de uma rede de confiança e de credibilidade baseada em comportamentos éticos individuais, coletivos e institucionais.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) elaborou seu Plano de Integridade. O referido Plano foi elaborado por um Grupo de Trabalho instituído por meio da Resolução SEE nº 3.740, de 24 de abril de 2018, composto por representantes das Subsecretarias, Controladoria Setorial, Assessoria Estratégica, Assessoria de Comunicação e Comissão de Ética da SEE/MG. Este Plano teve sua versão preliminar elaborada no primeiro semestre de 2021 e, após a reformulação da Comissão de Integridade da Secretaria pela Resolução SEE nº 4.624/2021, o mesmo foi revisado pela Controladoria Setorial, pela Assessoria Estratégica e pelo Gabinete.
A estruturação e elaboração do presente Plano tem como finalidade a melhoria de gestão visando o cumprimento de objetivos e alcance dos resultados; a mitigação da ineficiência, reduzindo os riscos de erros, de omissões, de fraudes, de corrupção e demais desvios éticos e comportamentos considerados ilícitos; o fomento à cultura da integridade no ambiente organizacional; a redução do quantitativo de procedimentos disciplinares, evitando potencial dano ao erário; o zelo pela imagem da Secretaria perante os cidadãos, contribuindo para a geração de credibilidade e confiança dos cidadãos na Secretaria; e a contribuição para a qualidade e efetividade dos serviços prestados pela Secretaria gerando benefícios diretos para a comunidade escolar.
Com este Plano de Integridade, a Secretaria assume o compromisso estratégico de lançar luzes sobre as suas dificuldades, proporcionando o gerenciamento do risco de ocorrências das fragilidades e fraquezas, antecipando, detectando, reconhecendo e respondendo aos danos negativos da forma mais apropriada e oportuna.